Constituir formalmente e legalmente um clube ou uma associação de Aeromodelismo (tecnicamente clube e associação possuem o mesmo significado) implica em um pouco de trabalho. Todavia, esse trabalho pode ser reduzido bastante se o encaminhamento do procedimento for bem feito.
Partindo da hipótese de que você é mais alguns colegas estejam dispostos a fundar um clube, o primeiro passo é dirigir-se ao Cartório de Registro Especial de sua cidade e lá informar-se das exigências para fundar-se um clube e registrá-lo.
Normalmente (pois que decorre de lei) é exigido o seguinte:
Que se faça uma assembléia dos fundadores de onde devem sair as atas:
- Ata de fundação do Clube (ou associação)- Ata de aprovação dos Estatutos- Ata de eleição da Diretoria
Estas atas acima devem ser assinada por todos os participantes da assembléia.
- Relação dos sócios fundadores (com qualificação das pessoas, ou seja, profissão, nacionalidade e estado civil)- Relação da Diretoria (também com qualificação da pessoas)- Os Estatutos (que deve ser assinado por todos sócios fundadores - todas folhas devem ser rubricas por todos) - - Requerimento de registro do Clube assinado pelo presidente eleito dirigido ao Oficial do Registro Especial para que o mesmo efetue o registro do clube.
Atualmente, a lei dispensa a publicação de Editais na imprensa o que torna bem pouco oneroso o processo de registro.
Todos esses documentos acima devem ser assinados por um advogado inscrito na OAB.
Algumas dicas para facilitar o trabalho:
Segue um modelo de Estatutos para que você tenha por onde iniciar. Faça as alterações que entender convenientes.
- quanto menos sócios fundadores participarem da assembléia geral é menos assinaturas para andar atrás
- as três atas, de fundação, de aprovação de estatutos e de eleição da Diretoria, podem ser todas feitas em uma só,
Toda essa apelada deve ser encaminhada em duas vias para o Oficial do Registro. Lá fazem abrem um processo, lhe informam se falta alguma coisa e a seguir, em alguns dias, sai o registro.
Com esse registro você poderá filiar-se à ABA
ESTATUTOS DO CLUBE GAÚCHO DE AEROMODELISMO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. - O Clube Gaúcho de Aeromodelismo, fundado em 4 de outubro de 1997, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, a Av. A. J. Renner, 2705, em Porto Alegre, RS, tem por fim incentivar a prática do aeromodelismo.
Art. 2°. - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Clube
CAPÍTULO II - SÓCIOS
Art. 3°. - São três as categorias dos sócios:
a) fundadores (os que assinaram a ata de fundação);
b) honorários (as pessoas não pertencentes à Associação e que a juízo do Conselho Geral tenham prestado excepcionais e relevantes serviços à associação ou ao aeromodelismo;
c) gerais (os demais).
CAPÍTULO III - Direitos e Obrigações dos Sócios
Art. 4°. - Pode o sócio:
a) votar e ser votado;
b) assistir e/ou participar das competições esportivas e das reuniões recreativas, sociais e culturais
Art. 5°. - São obrigações dos sócios:
a) obedecer ao presente Estatuto;
b) respeitar os dirigentes da Associação, quando no exercício de suas funções;
c) respeitar as normas de procedimento e segurança de vôo radiocontrolado, circular ou livre;
d) pagar as contribuições de acordo com calendário aprovado pelo Conselho Geral, sob pena de eliminação se a inadimplência ultrapassar noventa dias
CAPÍTULO IV - PENALIDADES
Art. 6°. - Pela transgressão das obrigações sociais ou das normas operacionais de segurança o sócio será punido com as penas de advertência, suspensão até seis meses ou eliminação.
Parágrafo 1°. - A pena será graduada conforme a gravidade da falta, devendo impor-se a eliminação quando o sócio revelar mau caráter ou inadaptabilidade ao meio social ou causar grande dano à Associação.
Parágrafo 2°. - Compete a Diretoria a aplicação das penas. A pena de eliminação dependerá de confirmação do Conselho Geral.
CAPÍTULO V - DOS PODERES
Art. 7°. - São poderes da Associação:
I - A Assembléia GeralII - O Conselho GeralIII - O Conselho FiscalIV - A Diretoria
Art. 8°. - Os membros dos diversos poderes terão um Presidente a quem caberá a direção dos trabalhos.
Art. 9°. - A Assembléia Geral, composta dos sócios, reúne-se de quatro em quatro anos, na primeira quinzena do mês de dezembro para o fim de elegerem o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Secretário, o Diretor Tesoureiro e os três membros do Conselho Fiscal.
Art. 10° - A convocação, que será publicado em jornal oficial, far-se-á de modo a que todos os sócios tomem conhecimento da data, local e horário da reunião em Assembléia Geral.
Art. 11°. - O Conselho Geral é o órgão superior de aconselhamento da Diretoria sendo composto por todos Ex-Presidentes do Clube, pelo Presidente, Vice-Presidente, pelos Diretores Secretário e Tesoureiro e pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1°. - Compete ao Conselho Geral propor e votar alterações estatutárias que deverão ser aprovadas pela maioria de seus membros.
Art. 12°. - O Conselho Fiscal, poder fiscalizador da Associação, compõe-se de três membros com mandato de quatro anos, competindo-lhe deliberar com um mínimo de dois de seus membros e reunir-se uma vez por trimestre.
Art. 13°. - Ao Conselho Fiscal compete examinar balancetes, documentos, livros, comprovantes e papéis do interesse da administração financeira da Associação, examinar e emitir parecer sobre as contas anuais apresentadas pelo Presidente da Associação.
Art. 14°. - A Direção, poder de execução, compõe-se de quatro membros com mandato de quatro anos.Parágrafo 1o - São membros da Diretoria, o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Tesoureiro e o Diretor Técnico;
Art 15°. - Cumpre:
a) à Diretoria executar as deliberações do Presidente e dos órgãos competentes, conforme preceitua o presente Estatuto, resguardar o patrimônio da Associação, exercer o controle ativo e permanente sobre a vida financeira e econômica da Associação;
b) ao Presidente da Associação, representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, representar a Associação ativa e passivamente a nível judicial e extrajudicial, constituir procuradores em juízo ou fora dele, nomear, por tempo limitado Diretores Provisórios, entre os quais Diretor de Escola, Diretor de Vôo Circular, de Vôo Livre, de Planador, de Festival, de Campeonato, de Prova, de Etapa e para fins determinados, autorizar despesas ordinárias, apresentar relatório anual ao Conselho Geral, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos;
d) aos Diretores, agir como delegados do Presidente em seus setores, praticar os atos de superintendência de seus departamentos;
e) ao Diretor-Tesoureiro organizar os serviços da tesouraria e contabilidade, assinar com o Presidente os títulos de obrigação da Associação, zelar pelo patrimônio da Associação, promover e controlar receitas e despesas;
f) ao Diretor-Secretário organizar, dirigir e coordenar as atividades da Associação, elaborar regulamentos de eventos, competições, festivais, encontros, exibições.
CAPÍTULO VI - DO FUNDO SOCIAL
Art. 16°. - O fundo social é constituído dos bens móveis e imóveis, escriturando-se tudo o mais como receita, como as contribuições dos sócios, rendas dos bens patrimoniais do arrendamento e taxas de utilização das competências e serviços da Associação.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17°. - O Conselho Geral poderá a qualquer tempo alterar o valor das contribuições dos sócios e criar taxa.
Art. 18°. - Esse estatuto poderá ser reformado por maioria dos membros do Conselho Geral.
Art. 19°. - A Associação existirá por prazo indeterminado. A extinção da Associação será deliberada por 2/3 dois terços) dos presentes em Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, sendo que o patrimônio que houver será destinado à Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.
Art. 20°. - Esse Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral no dia 5 de março de 1997 e entrou em vigor na mesma data. Segue rubricado pelos presentes na Assembléia Geral que assinaram a Ata de Fundação, de Aprovação de Estatutos e Eleição de Diretoria e Conselho Fiscal.
Diretor Presidente:
Diretor Vice-Presidente:
Diretor Secretário:
Diretor Tesoureiro:
1°. Conselheiro Fiscal:
2°. Conselheiro Fiscal:
3°. Conselheiro Fiscal:
Autor: Flavio Medeiros
Fonte: http://www.hobbys.com.br/